CALCA TEXX STRIKE V2 FEMININA PRETA L

CALCA TEXX STRIKE V2 FEMININA PRETA L...

R$ 599,00

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Descrição do produto

CALCA TEXX STRIKE V2 FEMININA PRETA L

Caracteristicas

CALÇA STRIKE LADY V2 A calça feminina Strike Lady V2 é impermeável e oferece conforto. praticidade e segurança às motociclistas. Em tecido de alta resistência. ela possui protetores Evolution. painéis em elastano e forro semi-térmico removível. DESCRIÇÃO DO PRODUTO • Calça em poliéster 600D de alta resistência; • Bolsos frontais com zíper; • Protetores EVOLUTION em EVA nas partes frontais da perna e sobre o quadril; • Painéis em elastano posicionado estrategicamente. garantindo conforto e praticidade durante a pilotagem; • Painéis elásticos nos joelhos para melhor movimentação; • Laços de acoplagem à jaquetas; • Sistema de impermeabilidade STOPWATER; • Refletivos dark com a tecnologia SHINE TEXX. proporcionando maior efetividade; • Ajustes em velcro nas pernas; • Forro semi-térmico removível; • Zíper YKK; • Certificado pela CE-Conformidade Europeia

Outras Informações

CONTRATO DE INVESTIDOR ANJO EASYLIFE.

Contrato embasado na Lei Complementar n° 182/2021 - Marco das Startups

DAS PARTES

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Investidor Anjo Easylife, os sócios Thiago Leonardo Zampola, registrado sobre o RG:41.472.364-8 e CPF:346.344.028-82 e Wellington da Silva, registrado sobre o
RG:29.628.203-0 e CPF:268.233.808-96, responsáveis legais pela empresa inscrita sob o CNPJ:36.425.394/0001-77, cujo nome empresarial é Easylife Multimercados LTDA, situada à Avenida Paulista, 2064 – 14° andar – Bela Vista – São Paulo/SP, e;

Usuário registrado neste perfil na plataforma Easylife, com todos os seus dados devidamente preenchidos e possuidor(a) da quantidade de cota(s) representadas pelo valor pago sendo cada cota valendo R$10,00 (dez reais), correspondente à 0,0001% de participação na liquidez (se houver); Se o valor for de R$10,00 o usuário possui 1 cota correspondente à 0,0001%; Se o valor for de R$100,00 o usuário possui 1 cota correspondente à 0,001%; E assim por diante sendo cada R$10,00 correspondente à uma cota Easylife. Têm entre si justo e contratado, na melhor forma de direito, o presente Contrato de Investidor Anjo Easylife, segundo as condições adiante especificadas, que mutuamente aceitam e livremente se comprometem a cumprir e respeitar por si e seus sucessores a qualquer título, nos termos que segue:

1.0 DA PARTICIPAÇÃO

1.1 O INVESTIDOR ANJO não é considerado sócio e não tem qualquer direito a gerência ou voto na administração da sociedade investida, bem como não responderá por nenhuma dívida possível contraída pela sociedade investida, mesmo em caso de recuperação judicial, não se aplicando ao INVESTIDOR ANJO a desconsideração da personalidade jurídica prevista no artigo 50 do Código Civil.

2.0 DO APORTE

2.1 O INVESTIDOR ANJO fará a aquisição da(s) cota(s) de participação apenas após a compensação de pagamento e declara aceito todos os termos desse contrato no “LI E CONCORDO” tendo validade apenas após a compensação do pagamento, a data de validade será a mesma de assinatura deste instrumento particular. Parágrafo único: O valor aportado não integrará o capital social da sociedade segundo o ART.61-A da Lei Complementar n° 182/2021.

3.0 ADMINISTRAÇÃO E USO COMERCIAL

3.1 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, Thiago Leonardo Zampola e Wellington da Silva, que assinarão individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições Públicas, Federais, Estaduais, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de cotista ou de terceiros. Parágrafo único: O INVESTIDOR ANJO, participará de encontro trimestral para apresentação de balancete fiscal.

4.0 RESGATE DE VALORES

4.1 O aporte realizado pelo INVESTIDOR ANJO só poderá ser resgatado ao final do contrato, podendo ser antecipado caso haja uma nova rodada de captação ou até mesmo partindo da própria empresa em caráter estratégico definido pelos sócios. (ART.61-A, Parágrafo 7º da Lei Complementar n° 182/2021). Parágrafo único: A devolução poderá ser parcelada caso os sócios decidam ser o melhor caminho afim de prezar pela saúde financeira da empresa.

5.0 DA VALORIZAÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DAS COTAS

5.1 Não existe garantia de valorização das cotas, o valor aportado pela cota é justificado por valor atual e/ou projeções futuras, portanto devido a variáveis e atualizações mercadológicas não é possível garantir valorização, porém é possível uma comercialização dessas cotas numa nova rodada de investimento, nesse caso poderá ser feito o EXIT das cotas adquiridas de acordo com a valorização atualizada no período.

5.2 Não será possível a comercialização das cotas de participação de liquidez de forma aberta e à terceiros, o retorno sobre a cota adquirida poderá ocorrer somente se houver distribuição de lucros ou com uma nova rodada de investimento com a possível comercialização das cotas adquiridas com valor atualizado do período.

6.0 DO PRAZO DESTE CONTRATO

6.1 Este contrato terá validade de 60 (sessenta) meses, podendo ser estendido por até 84 (oitenta e quatro) meses a partir da data de assinatura, após o vencimento o INVESTIDOR ANJO terá seu valor investido corrigido de acordo com o valuation do período ou com correção de 0,1% ao mês.

Parágrafo único:

Durante o período de vigência deste contrato caso a empresa não tenha êxito ou por qualquer questão o negócio finde, não haverá qualquer devolução, uma vez que esse tipo de investimento é considerado investimento de risco e como qualquer negócio/empresa pode ou não dar certo.