Nobreak 1400VA Power Ups 5A 2BS2BA Preto TS SHARA

Os Nobreaks microprocessados da linha UPS...

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Descrição do produto

Os Nobreaks microprocessados da linha UPS Compact Pro Universal foram desenvolvidos para o uso com equipamentos de tecnologia de informação profissionais e de uma ampla aplicabilidade, pois usa versatilidade permite que o conecte em qualquer rede elétrica 110V,115V,127V e 220V sem que necessite qualquer configuração de modo totalmente automático. Além disso sua saída Bivolt chaveada possibilita que o usuário escolha qual voltagem ele terá nas suas tomadas de saída (110V ou 220V), desde que seja selecionada esta tensão em sua chave seletora manual. Esta linha possui um design compacto e robusto em gabinete metálico e painel em ABS. Permitem a expansão da autonomia através da conexão rápida de uma bateria externa. Oferece ainda 6 tomadas tripolares de 10A. Servidores, microcomputadores, equipamentos eletrônicos e de telecomunicações podem ser protegidos pelos Nobreaks desta linha.

Caracteristicas

Cor:Preto
Potência:1400VA
Tensão Entrada:110V, 115V, 127V / 220V
Tensão Saída:115V/220V
Número de tomadas:6 tomadas de saída padrão NBR14136 (10A)ABNT Contra surtos de tensão
Proteções:- Proteção contra curto circuito na saída;
- Proteção contra descarga total das baterias;
- Proteção da vida útil da(s) bateria(s);
- Proteção para linha telefônica (vide tabela abaixo).
Frequência:50Hz ou 60Hz (+/-5Hz)
Peso:9,2kg
Dimensões:externas (AxLxC)[mm]: 185x130x400
Aplicação:- Microcomputadores e equipamentos de informática
- Aparelhos eletrônicos em geral
Pesquisa:nobreak | 2bs2ba | ts shara

Outras Informações


- Autoteste na inicialização;
- Microprocessado;
- Estabilizado;
- Filtro de linha;
- 2 Baterias internas seladas (5Ah);
- Auto-diagnóstico da(s) bateria(s);
- Expansão de autonomia com conector de engate rápido # Exp;
- Carregador de baterias inteligente;
- Alarme sonoro;
- Circuito desmagnetizador;
- Função Blecaute: pode ser ligado na ausência de rede elétrica;
- Inversor sincronizado com a rede;
- Reconhecimento automático de 50Hz ou 60Hz;
- Correção da tensão de saída em true-RMS;
- Medição da tensão de entrada em true-RMS;
- Fusível externo cor preto;
- Chave liga-desliga embutida e temporizada, impede desligamento acidental;
- Comunicação inteligente USB (opcional);
- Acionamento do inversor em subtensão ou sobretensão;
- Desligamento automático ao final do tempo de autonomia.

CONTRATO DE INVESTIDOR ANJO EASYLIFE.

Contrato embasado na Lei Complementar n° 182/2021 - Marco das Startups

DAS PARTES

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Investidor Anjo Easylife, os sócios Thiago Leonardo Zampola, registrado sobre o RG:41.472.364-8 e CPF:346.344.028-82 e Wellington da Silva, registrado sobre o
RG:29.628.203-0 e CPF:268.233.808-96, responsáveis legais pela empresa inscrita sob o CNPJ:36.425.394/0001-77, cujo nome empresarial é Easylife Multimercados LTDA, situada à Avenida Paulista, 2064 – 14° andar – Bela Vista – São Paulo/SP, e;

Usuário registrado neste perfil na plataforma Easylife, com todos os seus dados devidamente preenchidos e possuidor(a) da quantidade de cota(s) representadas pelo valor pago sendo cada cota valendo R$10,00 (dez reais), correspondente à 0,0001% de participação na liquidez (se houver); Se o valor for de R$10,00 o usuário possui 1 cota correspondente à 0,0001%; Se o valor for de R$100,00 o usuário possui 1 cota correspondente à 0,001%; E assim por diante sendo cada R$10,00 correspondente à uma cota Easylife. Têm entre si justo e contratado, na melhor forma de direito, o presente Contrato de Investidor Anjo Easylife, segundo as condições adiante especificadas, que mutuamente aceitam e livremente se comprometem a cumprir e respeitar por si e seus sucessores a qualquer título, nos termos que segue:

1.0 DA PARTICIPAÇÃO

1.1 O INVESTIDOR ANJO não é considerado sócio e não tem qualquer direito a gerência ou voto na administração da sociedade investida, bem como não responderá por nenhuma dívida possível contraída pela sociedade investida, mesmo em caso de recuperação judicial, não se aplicando ao INVESTIDOR ANJO a desconsideração da personalidade jurídica prevista no artigo 50 do Código Civil.

2.0 DO APORTE

2.1 O INVESTIDOR ANJO fará a aquisição da(s) cota(s) de participação apenas após a compensação de pagamento e declara aceito todos os termos desse contrato no “LI E CONCORDO” tendo validade apenas após a compensação do pagamento, a data de validade será a mesma de assinatura deste instrumento particular. Parágrafo único: O valor aportado não integrará o capital social da sociedade segundo o ART.61-A da Lei Complementar n° 182/2021.

3.0 ADMINISTRAÇÃO E USO COMERCIAL

3.1 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, Thiago Leonardo Zampola e Wellington da Silva, que assinarão individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições Públicas, Federais, Estaduais, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de cotista ou de terceiros. Parágrafo único: O INVESTIDOR ANJO, participará de encontro trimestral para apresentação de balancete fiscal.

4.0 RESGATE DE VALORES

4.1 O aporte realizado pelo INVESTIDOR ANJO só poderá ser resgatado ao final do contrato, podendo ser antecipado caso haja uma nova rodada de captação ou até mesmo partindo da própria empresa em caráter estratégico definido pelos sócios. (ART.61-A, Parágrafo 7º da Lei Complementar n° 182/2021). Parágrafo único: A devolução poderá ser parcelada caso os sócios decidam ser o melhor caminho afim de prezar pela saúde financeira da empresa.

5.0 DA VALORIZAÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DAS COTAS

5.1 Não existe garantia de valorização das cotas, o valor aportado pela cota é justificado por valor atual e/ou projeções futuras, portanto devido a variáveis e atualizações mercadológicas não é possível garantir valorização, porém é possível uma comercialização dessas cotas numa nova rodada de investimento, nesse caso poderá ser feito o EXIT das cotas adquiridas de acordo com a valorização atualizada no período.

5.2 Não será possível a comercialização das cotas de participação de liquidez de forma aberta e à terceiros, o retorno sobre a cota adquirida poderá ocorrer somente se houver distribuição de lucros ou com uma nova rodada de investimento com a possível comercialização das cotas adquiridas com valor atualizado do período.

6.0 DO PRAZO DESTE CONTRATO

6.1 Este contrato terá validade de 60 (sessenta) meses, podendo ser estendido por até 84 (oitenta e quatro) meses a partir da data de assinatura, após o vencimento o INVESTIDOR ANJO terá seu valor investido corrigido de acordo com o valuation do período ou com correção de 0,1% ao mês.

Parágrafo único:

Durante o período de vigência deste contrato caso a empresa não tenha êxito ou por qualquer questão o negócio finde, não haverá qualquer devolução, uma vez que esse tipo de investimento é considerado investimento de risco e como qualquer negócio/empresa pode ou não dar certo.